quinta-feira, 29 de maio de 2008

Bombeiros querem alarmes contra incêndio em todas as escolas, mas lei não obriga



As associações de bombeiros lamentaram hoje que apenas 15 por cento das escolas portuguesas tenham alarmes contra incêndios, considerando que este sistema devia existir em todos os estabelecimentos apesar de não ser obrigatório por lei.

"Os alarmes são fundamentais, bem como a existência de um plano de emergência e de exercícios que permitam aos alunos e à comunidade escolar saber interpretar os sinais emitidos pelo alarme de incêndio", comentou à agência Lusa Fernando Curto, presidente da Associação Nacional de Bombeiros Profissionais.

A Lusa divulgou hoje um relatório do Ministério da Educação relativo a 2006/07 segundo o qual das 12.510 escolas públicas e privadas em Portugal apenas 1.929 tinham sistemas de alarme contra incêndios.

Para Fernando Curto, além de sistema de alarme, todas as escolas deveriam ainda ter um sistema que permitisse ao quartel de bombeiros mais próximo receber directamente um aviso quando o alarme é accionado.

Também Duarte Caldeira, responsável da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) considera "muito insuficiente" o número de escolas com prevenção de incêndios e planos de emergência testados, mas disse esperar que o novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, a aprovar em breve em Conselho de Ministros, consiga alterar esta situação.

Carlos Ferreira de Castro, um dos especialistas que pertenceu ao grupo de trabalho que elaborou a parte técnica desse regulamento, lembrou à Lusa que a legislação actualmente em vigor apenas obriga as escolas novas a terem um sistema de detecção de incêndios.

"Os edifícios devem ser equipados com instalações que permitam, em caso de emergência, difundir avisos de evacuação para os seus ocupantes, alertar os bombeiros e accionar os dispositivos previstos para intervir em caso de incêndio", refere o diploma de 1998, que regulamenta a segurança contra incêndios em edifícios escolares.

Contudo, esta norma só se aplica a escolas construídas depois de 1998 ou a edifícios escolares que façam obras de remodelação profundas.

"Uma escola construída nos anos 40 não é obrigada a ter alarme de incêndio", reforçou Carlos Ferreira de Castro, adiantando que o novo regulamento também não deverá obrigar os edifícios já construídos a ter esse sistema.

Mas o especialista sublinha que o novo diploma vai obrigar as escolas e todos os edifícios de utilização colectiva a adoptarem medidas de auto-protecção relativamente a incêndios.

"Não há nenhuma actuação em caso de emergência que funcione sem que as pessoas tomem consciência de que há risco. Sem alarme, nenhum sistema de emergência funciona. Resta saber como o farão as escolas. O alarme veiculado por meios humanos não será muito prático e só funciona em espaços muito pequenos", comentou.

Segundo o relatório "Modernização Tecnológica das Escolas 2006/07", dos 1.929 estabelecimentos de ensino com sistemas de alarme contra incêndios (15 por cento do total), 1.095 são provados (44 por cento das escolas privadas) e apenas 834 são públicos (o que representa oito por cento das 10.071 escolas públicas).

Lusa