segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Incêndios: Marcelo promulga diploma, mas convida a reapreciação do apoio aos feridos

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do parlamento que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios de junho, mas com ressalvas, convidando à "reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves".

Numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa realça que este decreto 169/XIII da Assembleia da República teve origem em projetos apresentados em julho e foi aprovado em votação final global ainda "antes da tragédia de 15 e 16 de outubro e também antes das medidas tomadas pelo Governo" que abarcam as vítimas desses fogos e dos de junho.

"Ou seja, o diploma não toma obviamente em consideração nem a nova tragédia, nem as medidas agora tomadas pelo Governo", salienta o chefe de Estado.

No seu entender, este diploma do parlamento, aprovado em 13 de outubro com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV, PAN e abstenção de PSD e CDS-PP, entra em conflito com a resolução n.º 157-C/2017 do Conselho de Ministros de 21 de outubro, que já está em vigor: "Têm conteúdos diferentes em pontos essenciais da parte estritamente reparatória".

Contudo, o Presidente da República argumenta que "a hipótese da devolução do decreto à Assembleia da República, convidando-a a reformular o seu diploma, implicaria o recomeço do procedimento legislativo, podendo atrasar outros pedidos indemnizatórios e correndo o risco de não culminar no objetivo pretendido".


O diploma em causa estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, e teve origem em projetos de lei do PCP, PSD e CDS-PP que deram entrada no parlamento na primeira quinzena de julho. O texto final, aprovado em 13 de outubro, incluiu propostas de alteração do PS.

Na nota hoje divulgada, o Presidente da República refere que a resolução que o Governo aprovou no dia 21 de outubro "cobre os danos respeitantes a vítimas mortais dos incêndios de junho e de outubro, em relação às quais o Estado assume desde logo a sua responsabilidade" e impôs a formação de "um conselho, já nomeado em 30 de outubro e que deverá apresentar relatório para 30 de novembro".

"Ao passo que o decreto da Assembleia da República abarca as vítimas dos incêndios de junho, cobrindo os danos morais e materiais, relativamente aos quais se venha a apurar haver responsabilidade do Estado, e aponta para uma comissão arbitral, diversa do conselho previsto na resolução", expõe.

Segundo o chefe de Estado "a compatibilização entre os dois diplomas, de modo a que o presente decreto não possa ser entendido como implicando a cessação de vigência ou alteração da resolução do Conselho de Ministros, legalmente anterior, impõe que o regime aplicável às vítimas de junho seja o do decreto, e que o da resolução, entrado em vigor antes, seja entendido como excecional, adequado e necessário (em linha com o número 3 do n.º 1 do decreto da Assembleia da República), valendo para a situação de vítimas mortais de junho e de outubro".

O número três do n.º 1 do decreto da Assembleia da República determina que "as medidas previstas na presente lei não prejudicam as já tomadas" numa anterior resolução do Conselho de Ministros de julho, "nem a adoção de quaisquer outras que se revelem adequadas e necessárias ao apoio às vítimas dos incêndios e à prevenção e combate aos incêndios, nem excluem a responsabilidade decorrente de contratos de seguro".

In Sapo24