Portaria estabelece obrigatoriedade de prestação de mínimo de 275 horas por ano
Os bombeiros voluntários vão passar a ter de cumprir um mínimo de 275 horas por ano de serviço operacional segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República que entra em vigor sexta-feira.
Esta portaria estabelece o regime operacional dos bombeiros voluntários, definindo o tipo de serviço operacional e as suas obrigações, nomeadamente em termos de obrigatoriedade de horas anuais.
O presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, Duarte Caldeira, explicou à Lusa que não existia até agora nenhum dispositivo legal que caracterizasse os tipos de serviço operacional e definisse uma bitola sobre o número mínimo de horas a prestar.
De acordo com este diploma "é obrigatória a prestação anual do tempo mínimo de 275 horas de serviço operacional, sendo, no mínimo 140 horas de socorro, simulacro ou piquete e 70 horas de formação e instrução".
"O voluntariado no âmbito dos bombeiros não é um voluntariado qualquer. Há compromissos a respeitar. Um bombeiro que adquire um conjunto de conhecimentos precisa de treiná-los, para que a formação não se perca", referiu à Lusa Duarte Caldeira.
A Portaria define como tipos de serviço operacional a assistência, actividade de transporte de doentes respectivo apoio e acompanhamento; formação e instrução; informação e sensibilização das populações nas matérias de protecção civil e auto protecção; prevenção e patrulhamento; piquete para eventuais situações de emergência, simulacro; socorro e vistoriais técnicas.
Lusa
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